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sábado, 5 de janeiro de 2013

IPVA 2013 do Amapá fica 12% menor que em 2012


Imposto ficará, em média, 12% mais barato em relação a 2012.

Do G1, em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e o Detran de Amapá divulgaram o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2013, mas a definição de valores ainda depende da publicação de uma portaria do Diário Oficial.
O pagamento do imposto pode ser feito de uma só vez, até o vencimento da 1ª parcela (com desconto de 20%) ou ser dividido em seis parcelas sem desconto e sem juros. Os proprietários de veículos automotores em débito relativo aos anos anteriores com IPVA, poderão parcelar de seus débitos em até dez parcelas iguais, com juros de 1% ao mês.
Segundo a Sefaz, em 2013, o imposto ficará, em média, 12% mais barato em relação a 2012, devido à desvalorização no preço dos veículos usados. No ano passado, foram arrecadados R$ 43 milhões com o IPVA. A previsão para 2013 é que R$ 47 milhões sejam obtidos com a cobrança do imposto.
Alíquotas
- 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros;
- 1,5% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior.
Valores
Os valores podem ser consultados no site do Detran, com a placa e número do Renavam (clique aqui para consultar).
Calendário e pagamento
O calendário de pagamento do IPVA no Amapá, que é o mesmo para todos os finais de placas, começa em 15 de março, para cota única ou primeira parcela. As parcelas seguintes vencem em 15/04, 15/05, 15/06, 15/07 e 15/08. O prazo para licenciamento vai até 30 de agosto e a fiscalização começa em 2 de setembro.
O boleto pode ser impresso no site da Secretaria da Fazenda, informando o Renavam do carro. O imposto pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Isenção
- veículo utilizado como automóvel na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi), limitado a um veículo por proprietário ou arrendatário, em se tratando de arrendamento mercantil;
- veículos especiais para deficientes físicos;
- veículo de transporte coletivo urbano ou metropolitano, com linha regular e permanente concedida através de contrato de concessão de serviço público;
- veículo tipo motocicleta utilizado no serviço de transporte de passageiros, na condição de aluguel (moto-táxi), com potência entre 125 e 250 cilindradas, devidamente licenciadas pelo Poder Executivo Municipal;
- veiculos das instituições religiosas de qualquer culto;
- que tenha mais de 10 anos, contados do ano seguinte a data de sua fabricação;
- que tenha sido transferido de outra unidade federada para o estado do Amapá, cujo imposto tiver sido integralmente recolhido nessa unidade federada, no exercício da transferência.
Mais informações podem ser encontradas no site do Detran do Amapá.

Calendário de pagamento é único para todos os finais de placas.



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